Testamento
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O que é?
Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. È um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
Trata-se de atos de disposições que “uma pessoa faz para prevenir a possibilidade de vir a ficcar inconsciente e sem poder manifestar a sua vontade a respeito do próprio tratamento de saúde”. Este assunto foi lançado pelo tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família através do trabalho apresentado “o Testamento Vital no Brasil – realidade e prática notarial”.
Como hoje o novo Código de Ética Médica vem permitir a prática da ortotanásia e, para a sua execução, necessário se faz a autorização expressa do paciente ou do seu representante legal, nada mais conveniente do que a utilização desta via por aqueles que desejem decidir sobre o seu próprio destino, quando ainda dispõem de condições para tal. Esta prática vem sendo utilizada sob a denominação de Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV, que segundo o tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira é um “nome mais adequado para este instrumento, vez que no Brasil o testamento só produz ecácia após a morte”. Assim, passa a área notarial a dispor de mais um instrumento que permite o exercício pleno da autonomia da vontade das partes.
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