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Divórcio

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O que é?

O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente. Com o advento da Lei 11.441/2007 o divórcio pode ser requerido mediante via administrativa, em tabelionato de Notas da escolha das partes, desde que não haja litígio e/ou não existam filhos menores ou incapazes. Sempre acompanhados por advogado.

Divórcio sem bens

A lavratura da escritura poderá ser no dia seguinte ao da entrada da petição.

Petição em 2 vias

Advogado (a)

Carteira da OAB/CPF/Endereço/Tel fixo/Cel/Email
Documentos dos cônjuges

RG/CPF
Certidão de casamento atualizada (90 dias)
Pacto antenupcial (se houver) Valor da Escritura: Daje sem valor econômico.
A lavratura poderá ser no dia seguinte ã entrada da petição.

Divórcio com bens

Petição em 2 vias

Advogado (a)

Carteira da OAB/CPF/Endereço/Tel fixo/Cel/Email
Documentos dos cônjuges

RG/CPF
Certidão de casamento atualizada (90 dias)
Pacto antenupcial (se houver)
Se a partilha for igualitária:

A lavratura da escritura poderá ser dois dias após ao da entrada da petição, sendo necessário apenas a comprovação da propriedade dos bens e de seus respectivos valores.
Se a partilha for desigual:

A lavratura da escritura poderá ser feita dois dias após o retorno do processo da Procuradoria Estadual (PROFIS/PGE), que leva, em média, 30 a 60 dias para apresentar o parecer. Necessário se faz a apresentação da documentação na forma abaixo:
Imóveis urbanos

IPTU do ano em curso ou documento constando o valor venal
Certidão Negativa de IPTU-Tributos Municipais
Certidão de ônus atualizada (Prazo: 30 dias da sua expedição)
Declaração de quitação condominial com firma reconhecida do síndico
Veículos

Certificado de Registro e Licenciamento
Tabela FIPE
Cotas sociais

Balancete Patrimonial
Contrato Social da Empresa e suas respectivas alterações
Apuração de haveres (art. 993, parágrafo único, CPC)
Valores

Extratos bancários – depósitos / aplicações 

Valor da Escritura: Sobre o valor do patrimônio e/ou pensão alimentícia, se for o caso. Se a partilha for igualitária, a lavratura poderá ser realizada em até três dias após à entrada da petição. Se a partilha for desigual, a lavratura da escritura poderá ser realizada em até três dias após o retorno do processo da SEFAZ/BA, que leva, em média, 30 a 90 dias para apresentar o parecer homologatório do pagamento de ITD (Imposto de Transmissão de Doação). Quando um dos divorciandos desejar ceder onerosamente (vender) a sua parte ao outro haverá incidência de ITIV (Imposto de Transmissão Intervivos), levando-se em média, 3 dias para a lavratura, após o retorno do processo da Prefeitura competente.   É necessario a apresentação da documentação na forma abaixo: 

IMÓVEIS URBANOS

Documentos Originais:

• IPTU do ano corrente ou documento
constando o valor venal;*
• Certidão Negativa de IPTU – Tributos
Municipais (Val. 30 dias)*;
• Certidão de ônus atualizada (Val. 30 dias);
• Declaração de quitação condominial com
firma reconhecida do síndico e cópia da ata de
assembléia que o elegeu (Val. 30 dias)
• CNDT em nome daquele que está dispondo a
sua parte;

*Dispensável.

IMÓVEIS RURAIS

*Documentos Originais:

• ITR – Imposto Territorial Rural relativos
aos últimos 5 (cinco) anos;*
• CCIR – Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural, atualizado;
• Certidão de ônus atualizada * (Val. 30
dias);
• Certidão negativa de débito rurais* (Val.
30 dias)

*Dispensável;

COTAS SOCIAIS

• Balancete Patrimonial (original
atualizado)
• Contrato Social da Empresa e suas
respectivas alterações (cópia autenticada)
• Apuração de haveres (art. 993, parágrafo
único, CPC) (original atualizado).

VEÍCULOS

• Certificado de Registro e Licenciamento
(cópia autenticada)
• Tabela FIPE (original)