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Reconhecimento de Firma

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O que é?

É quando o tabelião reconhece a firma de alguém e declara que a assinatura é sua ou, ao menos semelhante. Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro. No reconhecimento de firma por semelhança o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório. Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário. No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.