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Carta de Sentença

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O que é?

A Carta de Sentença equivale à Carta de Adjudicação expedida pelo Poder Judiciário e é composta com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.  

Carta de Sentença e Formal de Partilha

As Cartas de Sentença e Formal de Partilha de qualquer processo judicial também podem ser expedidas pelo Tabelião de Notas. Esta atividade foi regulamentada pelo Provimento Conjunto nº 03/2014-CGJ/CCI, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.     

Após certificação do trânsito em julgado, fazer carga do processo e entregar ao Tabelionato de Notas. As peças serão selecionadas pelo tabelião, autenticadas e autuadas. Caso se faça necessário, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a formalização da respectiva Carta ou Formal; Após o fornecimento de toda a documentação, o Tabelionato informa o prazo para entregar a Carta de Sentença ou Formal de Partilha Notarial.