Perguntas Frequentes
1. Como é definido o valor de cada ato?
Os valores são estabelecidos anualmente por lei estadual, acrescido de impostos municipais. Em alguns casos a taxa pode variar de acordo com o valor do bem relacionado ao ato.
2. Como solicitar uma união estável?
Para legitimar o relacionamento, é necessário solicitar Escritura Pública de União Estável. Para isso, basta apresentar os documentos pessoais originais e a certidão de casamento com averbação do divórcio, caso já tenham sido casados, declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
3. O que é reconhecimento de firma?
É o ato no qual o interessado comparece ao tabelionato e solicita o reconhecimento da assinatura em um documento. O tabelião atesta que ela pertence a determinada pessoa. Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário ter realizado a abertura de firma.
4. Quais os requisitos para usucapião?
É necessário solicitar a lavratura de ata notarial com informações sobre o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários antecessores. A partir disso, é necessário reunir informações do imóvel, certidões negativas do interessado e apresentar ao atual proprietário. Em caso de concordância, deve apresentar o pedido em cartório de Registro de Imóveis que registrou o imóvel e aguardar a análise do oficial.
5. O que é apostilamento?
É uma forma de legalização de documentos para uso no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, certificando, perante autoridades de países signatários da Convenção da Apostila da Haia, a autenticidade do documento público por meio da fixação de uma espécie de selo – a apostila.
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