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Escrituras

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O que é?

A Escritura Pública é a forma escrita de um ato jurídico, dotado de fé pública, lavrada por um Tabelião de Notas, que formaliza a declaração de vontade das partes. A fé pública do notário confere às escrituras públicas, o “status” de prova pré-constituída e todo o seu teor é acatado como verdadeiro, garantido maior segurança aos negócios jurídicos.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser efetuado, a qualquer tempo, de forma particular ou de forma pública. O reconhecimento de filho poderá ser feito no Cartório de Notas através de escritura pública ou de testamento.

PACTO ANTENUPCIAL

É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

EMANCIPAÇÃO DE MENOR

A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz. Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena.

ESCRITURA DE DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

A escritura de dependência econômica é uma escritura declaratória pela qual o interessado comparece ao cartório e unilateralmente declara que outra pessoa é seu dependente econômico.

ESCRITURA DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO

É um ato o qual uma pessoa se compromete a manter (financeiramente), um estrangeiro (geralmente em processo de solicitação de vistos de permanência temporária ou definitiva, ou prorrogação de vistos de estada) no Brasil enquanto este permanecer no País, ou  uma pessoa estudando no exterior, que tenha a necessidade de comprovar meios de subsistência e recebimento de recursos para sua manutenção até a conclusão dos estudos.

ESCRITURA DE INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA

É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.